Já Aderiu À Faturação Eletrónica?

O Decreto Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto veio regulamentar e uniformizar a utilização da fatura eletrónica no âmbito dos contratos com a Administração Pública. A partir de 1 de Janeiro de 2021 os fornecedores do estado serão obrigadas por lei a comunicar as faturas emitidas a entidades públicas através de um Portal de Comunicação de Faturas (PCF). Isto significa que em vez de enviaram a fatura em papel ou formato PDF via email, deverão enviar através do PCF.

O PCF está integrado com a Açor-F e a Frecloud e está interligado com o SNC-AP. Receba faturas de todos os fornecedores que trabalham com entidades públicas (Ex: água, luz, internet e muitas outras).

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